ABERTURA DE UMA FILIAL
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Em termos gerais, os requisitos, trâmites formais e custos relacionados com a abertura de uma sucursal são muito similares aos da constituição de uma filial. Abaixo, estão resumidos os passos legais e os custos mais importantes, destacando as diferenças principais a respeito da constituição de uma filial.

Trâmites legais e custos

– Declaração “a posteriori” à DGCI. Em alguns casos, do mesmo modo que nas filiais, necessário fazer antes a declaração*.

– Concessão de escritura pública de abertura de sucursal perante notário espanhol. Este trâmite consiste em formalizar publicamente perante notário o acordo de abertura da sucursal adotado previamente pelo órgão competente da sociedade matriz.

O notário não somente pedirá documentação similar à que se requer no caso de uma filial (isto é, evidência da identidade da pessoa que comparece perante ele; procuração para representar a sociedade matriz; justificação do pagamento e do meio de contribuição, se proceder; e impresso para a declaração do investimento estrangeiro perante o Registro de Investimentos Estrangeiros da DGCI), mas também prova da existência da sociedade matriz, seus estatutos e os nomes e dados pessoais de seus administradores, assim como a resolução de constituir a sucursal, adotada pelo órgão competente da sociedade matriz.

– Obtenção do número de identificação fiscal*.

– Pagamento do Imposto sobre Transferências Patrimoniais (salvo isenção se forem cumpridos certos requisitos)*.

– Inscrição no Registro Mercantil*.

– Registro da sucursal para efeitos do Imposto sobre Atividades Econômicas*.

– Pagamento de licença de abertura*.

– Registro Previdência Social*.

– Cumprimento dos trâmites trabalhistas*.

(*) O mesmo que no caso de filial

Sucursal versus filial

A continuação, estão resumidas as principais diferenças existentes e a serem levadas em consideração entre ambas figuras, a maior parte das quais são conseqüência de aspectos já comentados em Capítulos anteriores.

Desde o ponto de vista legal, as diferenças mais importantes entre uma sucursal e uma filial são as seguintes:

– Capital mínimo: Uma S.A. deve ter um capital mínimo de 60.101 euros e 3.005 euros a S.L., 60.101 euros a sociedade em comandita por ações, enquanto que a sociedade regular coletiva não requer um capital mínimo. Uma sucursal não requer nenhuma designação mínima.

– A filial é uma pessoa jurídica independente, ao passo que a sucursal não tem personalidade jurídica própria, mas é a mesma pessoa jurídica que a sua matriz.

– A responsabilidade dos acionistas de uma filial constituída como sociedade anônima (ou S.L.) a respeito das dívidas da filial está limitada o valor de suas contribuições no capital, salvo as exceções previstas em lei.

No caso de uma sucursal, não existe limite à responsabilidade da matriz.

Desde o ponto de vista fiscal, tal como comentamos anteriormente, tanto a sucursal quanto a filial são tributadas, em termos gerais, pelo Imposto sobre Sociedades em 35% de seu lucro líquido; entretanto, existem determinados aspectos a serem levados em conta, entre os quais sobressaem os seguintes:

– A repatriação dos benefícios de uma sucursal ou a distribuição de dividendos de uma filial à sua sociedade matriz não pertencente à EU, e que não resida num país com o qual exista um convênio para evitar a dupla tributação, é taxada na Espanha com a porcentagem de 15%; se a matriz for residente na UE, a repatriação / distribuição está normalmente isenta de tributação. Se a matriz for residente num país não pertencente à UE com o qual a Espanha tenha subscrito um convênio, os dividendos seriam tributados segundo a porcentagem reduzida do convênio e a repatriação dos benefícios da sucursal não seria tributada na Espanha, de acordo com a maioria dos convênios.

– Participação nas despesas gerais da matriz. Na prática, costuma ser mais fácil que estas despesas imputadas (se for o caso) sejam consideradas dedutíveis no caso de uma sucursal, do que no de uma filial.

– Os juros dos empréstimos concedidos por uma matriz estrangeira à sua sucursal espanhola não são, em princípio, dedutíveis fiscalmente para a sucursal. Ao contrário os juros de empréstimos concedidos pelos acionistas de uma filial normalmente são dedutíveis para a filial, que a transação seja valorizada a preços de mercado.

Cálculo do Imposto sobre Sociedades espanhol

A continuação, está detalhado um exemplo simples de cálculo do Imposto sobre Sociedades espanhol de uma filial espanhola e de uma sucursal na Espanha de uma sociedade estrangeira.

 



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