AJUDAS ÀS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS
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Plano de consolidação e competitividade da PYME - Pequenas e Médias Empresas

Nos últimos anos, o Governo espanhol e as Comunidades Autônomas têm demonstrado um interesse especial na promoção e desenvolvimento das PYMEs, em vista da demonstrada capacidade destas empresas para criar emprego. Neste contexto, a Secretaria Geral de Indústria , promove a concessão de uma série de ajudas e incentivos, dirigidos especificamente às PYMEs, que se enquadram no denominado “Plano de Consolidação e Competitividade da Pequena e Media Empresa (PYME)” para o período de 2000-2006.

As linhas de atuação que prevê o Plano de Consolidação e Competitividade da PYME se agrupam em dois tipos de medidas:

a) A plena integração da PYME na Sociedade da Informação.

b) A incorporação de técnicas empresariais inovadoras.

Com esta finalidade se pretende:

– Abordar ações concretas e com uma participação empresarial mais direta na elaboração e realização dos projetos.

– Destinar ajudas a aumentar a competitividade das empresas e em conseqüência, propiciar o emprego e a criação de riqueza.

– Analisar projetos que resultem em bens ou serviços às PYMES.

O Plano contempla como beneficiários diretos das subvenções, em cada uma das medidas, aos organismos intermediários com a finalidade de que estes promovam projetos com as PYMEs nas diferentes áreas.

De forma complementar se possibilita a participação das PYMEs como beneficiárias

diretas de algumas Linhas de Inovação em Técnicas Empresariais: desenho, redes interempresariais de cooperação e sistemas de qualidade, tais como:

– Desenho: As subvenções que se contemplam nesta medida serão destinadas a promover projetos, que tenham como fim à incorporação, assimilação, ou aplicação de técnicas de desenho nas PYMEs direcionadas à melhora de produtos e/ou serviços novos ou pré-existentes ou à melhora da promoção e comercialização de produtos e serviços.

– Redes: As subvenções que se contemplam nesta medida serão destinadas a promover e potencializar projetos, destinados a facilitar o acesso das PYMES aos mecanismos de adaptação â concorrência que representa o mercado global, financiando a realização de atuações conjuntas ou a adoção de acordos de cooperação entre duas ou mais PYMEs, que melhorem sua posição competitiva.

– Sistemas de qualidade: As subvenções que se contemplam nesta medida serão destinadas a promover projetos, que facilitem às PYMEs a implantação de sistemas de normalização e a iniciação de processos de certificação (ISO 9.000; ISO 14.000), por entidade certificadora homologada.

São considerados gastos subvencionáveis:

– Os investimentos materiais e/ou imateriais, excluídas a aquisição e acondicionamento de imóveis, gastos de mobiliário, equipamento de escritório (exceto equipamento de informática) e meios de transporte.

A subvenção máxima para este conceito será de 10.000 euros.

– As colaborações externas (despesas externas de consultoria e outros serviços relacionados com o projeto).

Não serão subvencionáveis em nenhum caso os serviços relacionados com as despesas de exploração normais das empresas.

Em todos os casos, a ajuda se aplicará exclusivamente aos gastos imputáveis ao projeto e em nenhum caso o financiamento poderá superar 100% do projeto.

Quando o beneficiário direto for uma empresa, os limites máximos de subvenção se ajustarão às limitações regionais estabelecidas pela Comissão Européia e refletidas no Quadro seguinte, baseado no mapa de ajudas regionais aprovado para a Espanha:




 

Ajudas às PYMEs desde as Comunidades Autônomas

Corresponde às Comunidades Autônomas ditar em seu âmbito geográfico as bases regulamentadoras das subvenções e realizar as convocatórias dentro do primeiro trimestre de cada ano.

Também são competentes para tramitar e resolver as solicitações de subvenções que

lhes sejam dirigidas para o pagamento das mesmas nos termos estipulados no Real Decreto de 1º de junho de 2001 pelo qual se estabelece o sistema de gestão do “Plano de Competitividade da Pequena e Média Empresa” (PYME)

Por último, serão igualmente responsáveis por realizar o controle e seguimento dos projetos aprovados, sem prejuízo do controle que, com relação aos os projetos financiados com fundos europeus corresponderem à União Européia e aos órgãos da Administração Geral do Estado.

A“Linha PYME” do ICO

Além do programa exposto nos parágrafos anteriores, as PYMEs têm acesso a outra série de instrumentos de ajuda patrocinados pelo setor público. Entre eles se destacam a “Linha PYME” do ICO e o FONPYME (Fundo para Operações de Investimento no Exterior da PYME) de COFIDES (Companhia Espanhola de Financiamento do Desenvolvimento), o organismo oficial espanhol para o financiamento do desenvolvimento. Este último é tratado trata em detalhe no item VI,“Incentivos à internacionalização”.

A “Linha PYME” constitui uma via de acesso preferencial ao crédito oficial que tem financiado um elevado número de investimentos desde a sua criação em 1993.

Com o objetivo de facilitar o financiamento das PYMEs, o ICO vem desenvolvendo desde o ano 2000 uma linha específica de financiamento que estabelece condições preferentes para o desenvolvimento de projetos de investimento de pequenas e medias empresas na Espanha.

A Linha PYME do ICO colocou à disposição das PYMEs, durante o ano de 2004, 3.bilhões de euros. Esta linha foi estabelecida para que as PYMEs financiem até 70% do projeto de investimento líquido com um máximo de 1,5 milhões de euros por beneficiário e ano e com um prazo de amortização que oscila entre 3, 5 ou 7 anos com ou sem período de carência.

Estes dados correspondem às características da Linha durante o ano de 2004.A linha PYME 2005 tem por objetivo financiar em condições preferenciais os investimentos em ativos fixos produtivos efetuados por PYMEs de qualquer setor econômico que realizem investimentos na Espanha. É financiado até 80% do projeto de investimento líquido para as empresas com menos de dez empregados e até 70% para o resto das PYMEs. O tipo de juros é fixo ou variável (Euribor + 0,40).

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