A Administração Estatal tem proporcionado, e continua proporcionando, ajudas financeiras e benefícios fiscais para atividades desenvolvidas em determinados setores considerados prioritários por seu potencial de crescimento e seu impacto no conjunto da economia nacional (atividades no setor agro-alimentício, energético, mineiro, desenvolvimento tecnológico, pesquisa e desenvolvimento, etc.).
Adicionalmente, as Comunidades Autônomas concedem incentivos similares para a maioria destes setores.
As ajudas financeiras compreendem tanto subvenções para fundo perdido como bonificações nos tipos de juros nos empréstimos obtidos pelos beneficiários, ou combinações de ambas.
Além dos programas oficiai de reconversão iniciados alguns anos atrás para determinadas indústrias (navais, metalúrgicas e têxteis, entre outras) e que na atualidade estejam basicamente finalizados, os principais projetos de desenvolvimento industrial em vigor são:
Indústrias agro-alimentícias e outros setores relacionados
a) Ajudas para o investimento em infla-estruturas industriais
Com a finalidade contribuir para a melhora e a modernização das estruturas e as explorações agrárias, foi estabelecido um regime de ajudas destinado a financiar a realização de planos de melhora de explorações agrárias, assim como a apoiar iniciativas que promovam a melhora da qualificação profissional agrária e que, em definitiva, facilitem a primeira instalação de agricultores jovens.
As ajudas poderão consistir em subvenções de capital, bonificações de juros, em subvenções de parte das anualidades de amortização do principal, ajudas para sufragar o custo do aval, ou numa combinação das anteriores.
A subvenção de capital será de até 15% do investimento previsto podendo atingir 20% em zonas especialmente desfavorecidas.
Os planos de melhora encaminhados à obtenção de produtos ecológicos poderão ser objeto de uma ajuda de cinco pontos adicionados à porcentagem de ajuda que puder corresponder-lhes com relação às porcentagens anteriores, sempre que sejam adequadas ao estabelecido na norma sobre produção agrícola ecológica e sua indicação nos produtos agrários e alimentícios.
A ajuda consistente em bonificação de juros poderá alcançar até 8,5 pontos de juros anual, de forma que o tipo de juros resultante a ser satisfeito pelo titular do empréstimo não seja inferior a 1,5% conforme os casos. O valor dos empréstimos pode cobrir até 90% da diferença entre o custo da diferença entre o investimento aprovado e a mencionada subvenção.
Em qualquer caso,a quantia máxima da ajuda não poderá superar 50% do investimento nas zonas desfavorecidas incluídas nas listas aprovadas a nível comunitário, nem 40% nas demais zonas.
As ajudas são concedidas a 50% pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e as Comunidades Autônomas, e podem ser canalizadas através dos bancos públicos ou privados. As solicitações deverão ser apresentadas no não organismo oficial da Comunidade Autônoma na qual vai ser localizado o investimento. Podem obter-se mais informações sobre estas ajudas na Secretaria Geral de Agricultura e Alimentação, pertencente àquele Ministério.
Na Comunidade Autônoma de Canárias ditas ajudas revistem um regime especial. Assim, nas explorações agrárias que não superarem 20 unidades de dimensão Européia (UDE), a quantia total máxima de ajuda poderá atingir 75 por 100 do valor do investimento subvencionável no caso dos investimentos destinados, em particular, a fomentar a diversificação, a re-estruturação ou a orientação para uma agricultura sustentável.
Em concreto, quando se tratar de subvenções de capital, estas serão de até 40 por 100 do investimento previsto no plano de melhora.
b) Fomento de atividades de interesse rural
O regime de ajudas para o fomento da diversificação da vida rural se concretiza em ajudas aos investimentos, ajudas ao emprego e ajudas a atividades conexas:
As ajudas aos investimentos consistem numa bonificação nos juros que se aplicam aos empréstimos obtidos para financiar investimentos de até 72.121 euros por vaga de trabalho gerado e ocupado para período completo durante o ano e não excedam 90% de ditos investimentos. Estes incentivos são concedidos pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação.
– As ajudas ao emprego se concretizam em subvenções diretas, podendo chegar a atingir 50% do custo trabalhista do emprego criado durante o primeiro ano de atividade (com um limite de 3.606 euros). Sua concessão e seu pagamento correspondem às Comunidades Autônomas.
– Por último, está previsto outro tipo de ajudas a favor de atividades conexas (estudos de empresa, formação e reconversão empresarial, assistência técnica para a gestão de empresas…) cuja quantia máxima oscila entre 50% e 90% do valor das despesas incorridas na sua realização (com limites máximos que variam dependendo da modalidade de atividade subvencionada). O pagamento de tais ajudas corresponde às Comunidades Autônomas.
As ajudas descritas são incompatíveis com qualquer outra concedida pela Administração do Estado, nas quais coincidam beneficiários, finalidades ou investimentos.
De igual forma,as ajudas concedidas para o fomento da atividade econômica e a criação de emprego no meio rural ficarão sujeitas aos limites máximos de intensidade de ajudas contemplados no mapa espanhol de ajudas de finalidade regional.
Por outra parte, aquelas entidades, empresas e profissionais relacionados com a comercialização e produção no setor agrário, que proporcionem ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, dados estatísticos, contáveis e de preços agrários, podem obter uma subvenção anual que não poderá exceder, por recebedor e ano, de 2.290 euros com relação a dados estatísticos e preços agrários e de 130 euros com relação a dados contáveis. As quantias indicadas correspondem ao valor das ajudas que tem sido concedidas durante o ano de 2004, de acordo com as quantidades aprovadas pela Ordem APA/11420/2004, de 3 de novembro, sem que até esta data disponhamos de dados sobre a quantia das ajudas previstas para o ano de 2005.
c) Medidas de estímulo e promoção de novas tecnologias
Com o objetivo de fomentar a difusão de novas tecnologias no âmbito agrário, tem-se concedido ajudas para a aquisição de novas máquinas ou equipamentos que representem uma inovação tecnológica.
As ajudas consistem numa subvenção de quantia variável sempre que o investimento
em nova maquinaria se realize n um prazo de um ano e não se proceda à revenda da maquinaria ou equipamentos adquiridos no prazo de cinco anos.
Energia
Em cumprimento do compromisso imposto pela Lei do Setor Elétrico de 1997, ou 30 de dezembro de 1999, o Conselho de Ministros aprovou o Plano de Fomento das Energias Renováveis (2000-2010) no qual se define a estratégia a seguir em matéria energética para favorecer o crescimento das energias renováveis, com o objetivo último de conseguir que no ano de 2010 as diversas áreas de energias renováveis sejam capazes de cobrir 12% do consumo de energia primária.
Para facilitar o cumprimento, o Plano de Fomento das Energias Renováveis prevê um sistema de medidas e incentivos (fiscais, estruturais, etc.) que pretendem, entre outros fins, eliminar as barreiras que impedem a introdução das energias renováveis num mercado dominado pelos combustíveis fósseis.
Neste contexto, o Plano prevê a concessão de incentivos aos investimentos em inovação tecnológica que as empresas realizarem no campo das energias renováveis, assim como a criação de linhas de ajudas públicas (linha de subvenção para a promoção da inovação tecnológica, linha de ajudas para o investimento na ampliação ou criação de fabricação de bens de equipamento), ou a concessão de uma bonificação percentual dos custos de aval na cobertura de riscos das PYMEs pelas Sociedades de Garantia Recíproca.
No marco deste Plano de Fomento das Energias Renováveis, o Instituto para a Diversificação e Economia da Energia (IDAE) habilitou uma série de programas específicos de ajuda no setor da energia solar térmica e da energia solar fotovoltaica.
Estes programas desde o ano de 2003 se integraram num programa único: a Linha de financiamento ICO-IDAE para Projetos de Energias Renováveis e Eficiência Energética (financiamento preferido à energia solar térmica e fotovoltaica inferior a 100 kWp).
Nesta linha, os beneficiários serão todas as pessoas físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada, e serão investimentos financiáveis todos os projetos de investimento em ativos fixos novos dirigido ao aproveitamento das fontes em energias renováveis ou à melhora da eficiência energética: instalações, equipes e despesas necessárias para pô-los em andamento. Em caso de ser necessária obra civil,esta não pode representar mais do 20% do total do investimento financiável.
Os projetos financiáveis serão de eficiência energética (economia; substituição na indústria; eficiência energética em edifícios e eficiência energética em iluminação pública), e energias renováveis (eólica para autoconsumo inferior a 4 MW; biomassa; mini hidráulica inferior a 1 MW; solar térmica, fotovoltaica e termoelétrica; aproveitamento energético de biogás e valorização energética de resíduos).
A linha financiará até 70% do valor dos projetos. As tecnologias de energia solar (térmica e fotovoltaica inferiores a 100 kWp) disporão de um financiamento máximo de 100% e 90%, respectivamente Podem-se solicitar empréstimos por um valor máximo de até 6.310.500 euros (por beneficiário e ano), com um prazo de amortização de 5, 7 ou 10 anos à escolha do beneficiário e com um prazo de até 2 anos de carência. No caso de projetos solares, dispõem de um prazo único de 7 anos, sem prazo de carência. Os juros de tipo variável são EURIBOR a 6 meses + um ponto percentual. A bonificação do IDAE consiste numa redução dos tipos de juros (que pode ser de 2 ou 3 pontos percentuais conforme se trate de projetos de eficiência energética ou de projetos de energias renováveis, respectivamente).
Uma vez aplicada esta bonificação, o tipo de juros final será EURIBOR-1 ou EURIBOR- 2,5.
Os recursos desta linha no ano de 2004 foram de 229.200.000 euros, dos quais o IDAE dotou fundos por valor de 49.300.000 euros destinados tanto bonificação de`tipos de juros em todos os projetos, como de apoio direto aos projetos de energia solar térmica e solar fotovoltaica, de menos de 100 kWp.
A linha de financiamento prevista pelo ICO é compatível com qualquer ajuda ou subvenção complementar recebida da União Européia ou outras instituições, submetida em qualquer caso ao cumprimento das condições estabelecidas pela União Européia.
A pesar de que a vigência desta Linha de financiamento ICO-IDAE terminou em 31 de dezembro de 2004, é muito provável que seja renovada durante o ano de 2005.
Por outra parte, deve-se acrescentar que a execução integral dos objetivos do Plano de Fomento das Energias Renováveis requer a realização de atuações de I+D, o que tem representado a integração do setor da energia nos diversos programas europeus e estatais que estão se desenvolvendo em matéria de I+D+i.
De forma concreta, no âmbito estatal salienta-se o Programa de Fomento da Pesquisa Técnica (PROFIT), instrumento mediante o qual o Ministério de Indústria, Turismo e Comércio articula um conjunto de convocatórias de ajudas públicas (subvenções para fundo perdido, antecipações reembolsáveis ou uma combinação de ambas), destinadas a estimular as empresas e a outras entidades a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Pesquisa Científica, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (I+D+i) 2004-2007, na parte dedicada ao Fomento da Pesquisa Técnica.
O PROFIT (2004-2007) atualmente em vigor herdeiro do PROFIT incluído no anterior
Plano Nacional de I+D+i (2000-2003), também abrange as atividades de I+D realizadas no setor da energia.
Concretamente, e dentro do Plano Nacional da Energia integrado no PROFIT (2004-2007), são consideradas prioridades temáticas a otimização das formas e utilizações convencionais da energia para que sejam mas limpas e eficientes (p.ex. pesquisa e desenvolvimento para a melhora de carburantes no transporte, pesquisa e desenvolvimento em segurança nuclear, pesquisa e desenvolvimento no campo dos resíduos radioativos) e o fomento das energias renováveis e tecnologias emergentes (p.ex. energia eólica, energia solar, avaliação e predição de recursos de energias renováveis etc.).
Mineração
A Direção Geral de Política Energética e Minas tem concedido ajudas destinadas à exploração, pesquisa geológico-mineira e às atividades mineiras não energéticas, em vigor até 31 de dezembro de 2006.
Tais incentivos, consistindo principalmente em subvenções de quantia variável, dependendo de que as regiões em que sejam realizados os projetos possam ou não se enquadrar nas exceções que prevê expressamente o art. 87.3 do Tratado CE, estão normalmente destinadas a projetos de pesquisa e exploração geológico-mineira e a projetos com conteúdo de meio ambiente.
A convocatória para o exercício de 2005 de subvenções para a exploração e pesquisa geológico-mineira e as atividades mineiras de meio ambiente não- energéticas será renovada a partir do mês de maio de 2005.
Por outra parte, existem ajudas derivadas do Plano de Segurança Mineira (a vigência do Plano se estende até 31 de dezembro de 2007), que têm por objetivo a promoção
da segurança mineira e a erradicação, na medida do possível, da sinistralidade existente na atividade mineira na Espanha. Estas subvenções são concedidas a empresas públicas ou privadas (exceto aquelas cuja atividade extrativista se referir ao carvão), as agrupações de ditas empresas e as instituições sem fins lucrativos. A convocatória para o exercício de 200 destas subvenções foi efetuada por Resolução de 11 de novembro de 2003, da Secretaria de Estado de Energia, Desenvolvimento Industrial e da Pequena e Media Empresa. A convocatória para o ano de 2005 está prevista para o primeiro trimestre deste ano.
Outras ajudas sufragam projetos destinados a compensar as reduções de capacidade
produtiva do setor, assim como iniciativas destinadas a promover um desenvolvimento alternativo das zonas mineiras.
As ajudas para promover o desenvolvimento alternativo das zonas mineiras consistem, em geral, em subvenções a fundo perdido, embora o Instituto para a Re-estruturação da Mineração do Carvão e do Desenvolvimento Alternativo das Comarcas Mineiras pode propor outras alternativas -tanto no campo de reativação das comarcas como no da re-estruturação da mineração que consistem em ajudas ao funcionamento e redução das atividades das empresas mineiras do carvão, ajudas para redução de suprimentos, ajudas para custos trabalhistas, ajudas ao armazenamento de carvão autóctone em centrais térmicas e ajudas ao transporte do carvão para o desenvolvimento das infra-estruturas nas comarcas mineiras do carvão, etc.
A convocatória de ajudas a projetos que promovam o desenvolvimento alternativo das comarcas mineiras correspondente ao ano de 2.005 é esperada para aproximadamente o ,primeiro trimestre do presente ano.
No Quadro 2 está detalhada a aplicação dos diferentes programas gestionados pelo Instituto para a Re-estruturação da Mineração do Carvão e do Desenvolvimento Alternativo das Comarcas Mineiras conforme as Comunidades Autônomas nas quais se pretenda realizar a atuação subvencionável.
Com relação às comarcas suscetíveis de optar pelas ajudas concedidas pelo Instituto para a Re-estruturação da Mineração do Carvão e do Desenvolvimento Alternativo das Comarcas Mineiras, no quadro 3 estão detalhados os âmbitos nos quais os municípios podem ter acesso a subvenções:


Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Tecnológica
O fomento de projetos de inovação e melhora tecnológica, pesquisa e desenvolvimento tem sido, nos últimos anos, um dos objetivos prioritários das administrações públicas espanholas. Neste contexto, o Governo aprovou recentemente, um novo Plano Nacional para a Pesquisa Científica, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, em linha com o Sexto Programa Marco da União Européia para I+D+i (em vigor até final de 2006) e que é apoiado, em parte, pelos Fundos Estruturais da União Européia. O Plano Nacional estará em vigor durante o período de 2004-2007.
Em este aspecto, o Ministério de Indústria, Turismo e Comércio é responsável pela gestão de uma série de políticas em matéria de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que se englobam sob o Programa de Fomento da Pesquisa Técnica (PROFIT), o qual se integra no Plano Nacional de Pesquisa Científica, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (2004-2007).
Com o amparo do mencionado Programa, o Ministério estabeleceu as bases que permitem articular a concessão de ajudas durante todo o seu período de vigência.
As ajudas previstas podem consistir em antecipações reembolsáveis, subvenções, ou numa combinação das ajudas anteriores, e são concedidas a determinados projetos de conformidade com alguma das ações estratégicas dos respectivos Programas Nacionais incluídos no PROFIT.
O Quadro 4 abrange as principais características do citado Programa de Fomento da Pesquisa Técnica:
Dibujo
Por outro lado, também cabe salientar a existência de uma Linha de Financiamento para Projetos de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico promovida pelo ICO, com uma dotação até este momento de 240 milhões de euros.
Os investimentos financiáveis são aqueles destinados à melhora e modernização do componente tecnológico da empresa, sempre que a parte imobiliária do investimento não exceda 30% e a parte imaterial (pesquisa, colaborações, custos indiretos, etc.) não supere 50%. Em qualquer caso, o valor máximo do empréstimo será de 70% do investimento, com prévia aprovação do CDTI, com um limite por ano e beneficiário de 1.500.000 euros, a um tipo de juros fixo ou variável a escolher.
O prazo de amortização será de 5 (sem prazo de carência, ou com um período de carência de 1 ano) ou de 7 anos (com período de carência de 2 anos).
Adicionalmente, o CDTI concede uma ajuda de 450 euros por cada 10.000 euros, que se destina à amortização antecipada do principal.
As convocatórias para a apresentação de projetos estratégicos (clusters) concretos de I+D+i aplicados em consórcio com organizações dos países Eureka, dentro dos Projetos Estratégicos Europeus, são gestionados através da Secretaria de Estado para a Sociedade da Informação do Ministério de Indústria,Turismo e Comércio:
EURIMUS (2004-2005), ITEA (1999-2007) e MEDEA II fase (2005-2008).
Setor audiovisual
A promoção e fomento da produção de obras cinematográficas e audiovisuais por empresas espanholas e nacionais de Estados Membros da União Européia e do Espaço Econômico Europeu estabelecidas na Espanha, o estabelecimento das condições que favoreçam sua criação e difusão e a adoção de medidas destinadas à conservação do patrimônio cinematográfico e audiovisual, constituem os objetivos da Lei de 9 de julho de 2001, pela qual se regulamenta o fomento e a promoção da cinematografia e o setor audiovisual.
– O fomento da produção cinematográfica se realizará mediante a concessão anual de ajudas a empresas produtoras para a amortização do custo de produção de filmes, considerando critérios objetivos tais como a aceitação dos espectadores no período de projeção em salas de exibição cinematográfica, e a arrecadação obtida pelas mesmas durante um período de tempo determinado.
De forma concreta os produtores de longas-metragens podem receber do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA) como ajuda, com caráter geral, uma quantidade equivalente a 15% das entradas brutas de bilheteria que obtiverem durante os dois primeiros anos de exibição na Espanha, até um valor máximo de 901.518 euros.
Em todo caso a quanta das ajudas será inferior a 50% do custo dos filmes produzidos, com possíveis exceções no caso dos experimentais, os documentários os pilotos das séries de animação e as de baixo orçamento.
Por outra parte o ICAA também concede ajudas sobre projeto aos produtores para a realização de longas-metragens que incorporem novos realizadores e às obras experimentais de conteúdo decididamente artístico e cultural, dentro das previsões orçamentárias e prévia convocatória pública. Estas ajudas são intransferíveis e não poderão superar o investimento do produtor nem a quantidade de 300.506 euros por filme beneficiário.
Da mesma forma os produtores de curtas-metragens poderão receber ajudas do ICAA para a produção com o limite máximo que seja determinado anualmente, podendo receber também uma ajuda sobre filme realizado que não poderá superar 75% do investimento do produtor, sem que em nenhum caso possa exceder de 60.101 euros por filme beneficiário.
– A elaboração de roteiros também é objeto de ajuda por parte do ICAA, que concede incentivos em favor dos autores e empresas produtoras associadas temporariamente que desenvolvam roteiros para filmes de longa-metragem para o cinema ou a televisão em qualquer das línguas oficiais espanholas.
– Com a finalidade de estimular a distribuição em salas públicas de exibição espanholas de qualidade e valores artísticos notáveis, o ICAA poderá subvencionar até 50% do custo de tiragem de cópias, e dos gastos com publicidade necessários para a realização de planos de distribuição na Espanha, que compreendam um mínimo de quinze províncias e cinco Comunidades Autônomas. O valor máximo das ajudas será de 60.101 euros por filme beneficiário.
De igual forma, os titulares das salas de exibição cinematográfica que tenham obtido os incentivos anteriores, poderão também receber em caráter de ajudas até 5% das entradas brutos de bilheteria que obtiverem em suas salas pela projeção daqueles, durante o primeiro ano de exploração.
Sem prejuízo das anteriores ajudas concedidas pelo ICAA, deve acrescentar-se a existência de uma Linha de Financiamento de Projetos de Produção Cinematográfica promovida pelo ICO e o Instituto de Cinematografia e Artes Audiovisuais, mediante a qual são concedidos empréstimos sobre subvenções e empréstimos diretos para a produção de longas-metragens e aquisição de equipamentos de produção.
Nos empréstimos sobre subvenções, o principal não pode exceder 90% da ajuda sobre o projeto para a produção de longas-metragens concedida ao beneficiário final pelo ICAA, e nos empréstimos diretos para a produção de longas-metragens e aquisição de equipamentos de produção não pode superar 50% do orçamento do filme com um limite máximo de 1.000.000 euros.
O valor máximo acumulado por produtor será de 4.000.000 euros dentro de cada dotação anual da Linha de Financiamento. Em casos excepcionais, poderá ser autorizado um acúmulo máximo por empresa de até 5.000.000 euros.
Estes empréstimos estão sujeitos a um prazo de amortização entre um e quatro anos, incluídos dois anos de carência, a um tipo de juros EURIBOR ICO a seis meses
+ 0,75 pontos. Nos empréstimos diretos existirá uma redução do tipo de juros dos empréstimos de 1,61% correspondente à ajuda financeira do ICAA.
Embora a vigência inicial desta Linha de Financiamento tenha concluído em1º de dezembro de 2004, está prevista a sua continuação durante o ano de 2.005, sendo as condições concretas publicadas no primeiro trimestre deste ano.
Além disso, o ICO mantém, por um lado, uma Linha de Financiamento para a exibição cinematográfica e equipamento de produção, dotada, até o presente, com 5.000.000 euros e,por outra parte, um Acordo de Financiamento de obras audiovisuais com RTVE e FAPAE (Federação de Associações de Produtores Audiovisuais Espanhóis), gerenciando ajudas destinadas a produtores pertencentes a FAPAE, cujo período de vigência finaliza em 31 de dezembro de 2.005.
Da mesma forma o ICO abriu recentemente duas linhas de financiamento em apoio ao setor audiovisual galego através dos denominados Acordos de Financiamento entre ICO-TVG- AGAPI.
O Acordo de Produção de Séries de Ficção, tem como objetivo financiar a produção de obras audiovisuais seriadas de nova produção, cujos direitos de emissão e, se for o caso, outros direitos tenham sido adquiridos pela TVG.
O Acordo de Produção de longas-metragens Filmes para TV e Documentários, tem como objetivo financiar a produção de obras audiovisuais de longa-metragem, filmes para TV e documentários de nova produção, cujos direitos de emissão e, se for o caso, demais direitos, tenham sido adquiridos pela televisão pública galega.
Setor turístico
No contexto da unidade monetária e de convergência econômica e social, e num âmbito competitivo caracterizado pela globalização da oferta e da demanda e a internacionalização da empresa turística, o setor turístico espanhol tem que basear sua posição de liderança na qualidade.
Precisamente a este critério responde o Plano Integral de Qualidade do Turismo Espanhol (PICTE), que vem substituir os Planos Marco de Competitividade do Turismo Espanhol (1996-1999), e mediante o qual se pretende definir, desde a cooperação entre o setor empresarial e as Administrações Públicas, as principais linhas de atuação sobre a oferta turística e sua colocação no mercado, assim como os objetivos de sustentabilidade e rentabilidade a serem conseguidos.
O PICTE, que abrange o período 2000-2006, se desenvolve através de programas concretos que, tomando como princípio inspirador a qualidade, abrangem as principais áreas de atuação do setor turístico: Qualidade dos destinos turísticos; Qualidade nos produtos turísticos; Qualidade nos setores empresariais; Formação de qualidade; Desenvolvimento e Inovação Tecnológica; Internacionalização da empresa turística, Cooperação internacional; Informação estatística e análise econômico; Promoção e Apoio à comercialização exterior.
Desde o ponto de vista empresarial resultam especialmente interessantes os programas dedicados à inovação e desenvolvimento tecnológico aplicado ao turismo e o relativo à internacionalização da empresa turística espanhola.
Em matéria de inovação e desenvolvimento tecnológico, ressalta a aplicação dos sistemas de tecnologias da informação no setor turístico através dos projetos que coordenam a gestão e o correio eletrônico (EDITRAVEL e EDITHOTEL) e relacionam os sistemas de informação e as reservas (TURCENTRAL, SIT).
As entidades interessadas devem solicitar o produto à Secretaria Geral de Turismo
que cederá a licença de uso, sem custo para os solicitantes, de cada um dos produtos.
Também proporciona, dentro das possibilidades orçamentárias, assistência técnica (“help desk”) e cursos formadores para o uso dos produtos, para um melhor aproveitamento destes.
O Programa EDITURISMO (EDITRAVEL-EDIHOTEL) consiste no intercâmbio eletrônico de documentos entre os diferentes interlocutores do setor, agências de viagens e hotéis principalmente, e os fornecedores destas e demais entidades financeiras, com o fim de substituir o emprego do papel pelo uso de mensagens eletrônicas, eliminando custos administrativos.
O Programa TURCENTRAL é um sistema informático, dirigido a entidades autonômicas, locais e a agrupações empresariais, que permite obter informação turística relativa a reservas, mediante sua organização numa base de dados ou central, que facilita sua comercialização e exploração.
Por sua parte o Programa TURISCAL é o projeto piloto promovido pela Secretaria Geral de Turismo para dar suporte informático à gestão do Sistema de Qualidade Turística Espanhola, tendo por principais destinatários os estabelecimentos hoteleiros
e associações.
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