Estas sociedades, desde sua criação em 1978, tem-se dedicado a financiar a médio e longo prazo as pequenas e medianas empresas, concedendo garantias, principalmente, através de avais.
Por tanto, pode-se dizer que seu objeto social consiste em:
– Facilitar aos sócios o acesso ao crédito e aos serviços conexos ao mesmo.
– Melhorar as condições financeiras de seus sócios.
– Conceder garantias pessoais, por aval ou por qualquer outro meio admitido em direito.
– Prestar serviços de assistência e assessoramento financeiro a seus sócios.
– Participar em sociedades e associações, cujo objetivo exclusivo seja a realização de atividades dirigidas às pequenas e medias empresas. Com esta finalidade, deverão ter cobertas as reservas e as provisões obrigatórias.
Entre os sócios das sociedades de garantia recíproca deve realizar-se uma distinção:
– Sócios participantes: Também conhecidos como mutualistas. São as pessoas físicas ou jurídicas que podem obter a garantia da sociedade. Para tanto, lhes é exigido que pertençam ao setor de atividades econômicas estabelecidas em seus estatutos.
– Sócios protetores: Não podem solicitar garantia à sociedade, pelo qual não possuem limitações quanto ao setor de atividade ao qual pertençam. Costumam receber tal consideração as Administrações Públicas e as Entidades de Direito Público e as sociedades mercantis participadas majoritariamente pelas mencionadas entidades.
Co-existindo com tais sociedades, se encontram as denominadas sociedades de re-afiançamento, cuja finalidade é a de oferecer uma cobertura e garantia suficientes aos riscos contraídos pelas sociedades de garantia recíproca, facilitando, além do mais, o custo do aval para os sócios.
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