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A titulação consiste, basicamente, na transformação de conjuntos de participações adquiridas de entidades de crédito, em valores de renda fixa homogêneos e estandardizados, com o objetivo de sua posterior negociação em mercados organizados, sendo suscetíveis de aquisição por parte de investidores. Dentro da titulação cabe realizar uma distinção: – Titulação hipotecária: Se realiza através dos fundos de títulos hipotecários que são patrimônios separados, carentes de personalidade jurídica, cujo ativo está integralizado pelas participações hipotecárias que agrupam e seu passivo, pelos valores emitidos, de modo que seu valor líquido patrimonial é nulo. - Titulação de ativos: Os fundos de titulação de ativos são patrimônios separados e carentes de personalidade jurídica que se caracterizam por estar seu ativo integrado pelos ativos financeiros e outros direitos de crédito, incluída a cessão de créditos tanto presentes como futuros e seu passivo, pelos valores de renda fixa que se emitam, assim como pelos empréstimos concedidos por entidades de crédito e inclusive por contribuições de investidores de caráter institucional. |
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