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The Spanish Presidence of the EU

Com a Lei Orgânica 8/2000 de 22 de dezembro sobre Direitos e Liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua Integração Social, assim como com a Lei Orgânica 14/2003, sobre a mesma matéria, se esclarecem e inclusive se modificam alguns dos artigos que introduziu a anterior Lei Orgânica 4/2000 de 11 de janeiro, tentando garantir em maior medida uma política de integração para os nacionais de terceiros países que residem legalmente no território espanhol, fomentando a não discriminação de dito coletivo na vida econômica, social e cultural.

As novidades introduzidas pela Lei 8/2000 e pela Lei 14/2003, são as seguintes: esclarecimento da noção de estrangeiro (ou no nacional espanhol ou comunitário); extensão das garantias constitucionais constantes no artigo 13 da Constituição espanhola sobre liberdades públicas aos estrangeiros; introdução de medidas sancionadoras relacionadas com a luta contra a imigração legal, assim como de medidas para lutar contra o tráfico de pessoas, permitindo o controle de determinadas atividades vinculadas ao mesmo.

Em matéria de residência, a Lei distingue entre situação de estância (por período inferior a 90 dias, prorrogável em determinadas situações), residência temporária (período maior de 90 dias e menor de 5 anos), e residência permanente.

Para a realização de uma atividade por conta própria os estrangeiros necessitarão, uma autorização administrativa para trabalhar. Da mesma forma, os empregadores que desejarem contratar um estrangeiro não autorizado para trabalhar deverão obter previamente autorização do Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais. Entretanto, a Lei Orgânica 14/2003 dispõe que, sem prejuízo das responsabilidades do empregador, a carência de autorização para trabalhar não invalidará o contrato de trabalho quanto aos direitos do trabalhador estrangeiro nem será obstáculo para receber os pagamentos que lhe corresponderem.

A Lei de Extranjería (Lei de Estrangeiros) vigente foi desenvolvida pelo Real Decreto 864/2001 que aprova seu Regulamento de execução. Todavia, com data de 7 de janeiro de 2005 foi publicado o novo Regulamento de desenvolvimento, o Real Decreto 2393/2004, de 30 de dezembro, o qual entrará em vigor no mês de sua publicação no BOE.

1. Nacionais de países não comunitários

De acordo com a legislação trabalhista espanhola, os nacionais de países não comunitários que pretendam trabalhar na Espanha devem obter um visto especial para trabalhar e uma autorização de trabalho e residência. As autoridades trabalhistas espanholas concedem diferentes tipos de autorizações de trabalho em função do tipo de trabalho e de sua duração.

Os tipos de autorizações de trabalho vigentes na atualidade são os seguintes:

– A autorização inicial de residência e trabalho por conta alheia terá uma duração de um ano e poderá limitar-se a um âmbito geográfico e setor de atividade determinados, sendo sua duração de um ano. Uma vez transcorrido dito prazo,a autorização inicial pode ser renovada por um período de dois anos. Uma vez renovada, a autorização permitirá o exercício de qualquer atividade em qualquer parte do território nacional.

– Do mesmo modo terão direito a obter uma autorização de residência permanente os estrangeiros que comprovem ter residido legalmente e de forma continuada no território espanhol durante cinco anos. Uma vez obtida esta autorização, o trabalhador deverá solicitar um documento de identidade de estrangeiro, que será renovado a cada cinco anos.

– A autorização de residência e trabalho por conta própria será concedida também por um período inicial de um ano, que após a sua expiração poderá ser renovada por períodos de dois anos. Como no caso das autorizações por conta alheia, o estrangeiro terá direito a uma autorização de residência permanente após ter residido durante cinco anos em território espanhol.

Podem distinguir-se outras modalidades específicas de autorizações de trabalho, em concreto as seguintes:



As autorizações de trabalho são concedidas considerando a situação trabalhista dos nacionais espanhóis para o mesmo tipo de trabalho.

Entretanto, há certas categorias preferências, tais como os estrangeiros com um vínculo espanhol, os trabalhadores que realizem operações de montagem ou reparação de maquinaria importada, ou os altos cargos.

Os estrangeiros que trabalham legalmente na Espanha têm geralmente os mesmos direitos e obrigações que os cidadãos espanhóis conforme a legislação trabalhista.

2. Nacionais de Estados Membros da União Européia

Os nacionais de outros Estados Membros da União Européia não estão sujeitos aos requisitos geralmente aplicáveis aos estrangeiros para obter uma autorização de trabalho como trabalhador por conta alheia ou própria, uma vez que a norma da União Européia sobre livre circulação de trabalhadores é de plena aplicação, tendo direito de acesso a qualquer atividade, tanto por conta alheia como por conta própria, nas mesmas condições que os nacionais espanhóis.

Desde a entrada em vigor do Real Decreto 178/2003, de 14 de fevereiro, os trabalhadores por conta própria ou alheia, os estudantes ou beneficiários do direito a residir com caráter permanente, desde que sejam nacionais dos Estados membros da União Européia ou de outros Estados partes no Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu, assim como determinados familiares dos mesmos, podem residir na Espanha sem necessidade de documento de residência. Bastará o fato de serem titulares de um documento de identidade ou um passaporte nacional válido e em vigor.

Para o caso dos restantes estrangeiros em regime comunitário, deverão obter um documento de residência.

Com relação aos nacionais dos Estados recentemente incorporados à União Européia, atualmente existe um regime legal transitório.