A Lei básica neste âmbito é o Estatuto dos Trabalhadores (Real Decreto Legislativo 11995), que delimita os direitos de trabalhadores e empresários, as condições gerais dos contratos de trabalho, os procedimentos de demissão e as regras da negociação coletiva, entre outros aspectos.
Da mesma forma, existem regulamentações específicas aplicáveis a diferentes setores produtivos e a determinados grupos de trabalhadores ou de relações trabalhistas especiais, como são os representantes de comércio e cargos de direção.
Outra importante fonte do Direito Trabalhista são os convênios coletivos, que podem ser negociados a nível empresarial (ou âmbito inferior), ou por setores de atividade a nível estatal (ou âmbito territorial inferior).
Os contratos de trabalho contêm igualmente numerosas estipulações obrigatórias que condicionam a relação de trabalho.
Existe também uma regulamentação detalhada relativa à jornada de trabalho e à segurança e saúde no trabalho, aplicável a setores industriais específicos.
Também é importante neste campo o Real Decreto Legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo qual se aprova o Texto Revisado da Lei sobre Infrações e Sanções na Ordem Social. Este Real Decreto Legislativo prevê multas de, nos casos mais graves, até 90.151,82 euros (existindo na norma sobre prevenção de riscos multas de até 601.012,10 euros).
Deve-se salientar,também, a reforma operada mediante a Lei 12/2001 de Medidas Urgentes de Reforma do Mercado de Trabalho para o Incremento do Emprego e a Melhora de sua Qualidade, que modifica diversos artigos do Estatuto dos Trabalhadores e de outras normas trabalhistas, e que regulamenta a figura do contrato para o fomento da contratação indefinida e o contrato temporário.
Por sua parte, em 5 de novembro de 1999 foi publicada a Lei 39/1999 de Conciliação da Vida Familiar e Profissional das Pessoas Trabalhadoras, a qual representou um grande avanço em matéria de igualdade entre o homem e a mulher, assim como um compêndio de proteções destinadas a conciliar as cargas familiares com a possibilidade de promoção no trabalho. Esta Lei foi desenvolvida parcialmente através do Real Decreto 1251/2001 pelo qual se regulamentam as parcelas econômicas do sistema da Previdência Social por maternidade e risco durante a gravidez.
A Lei 29/1999, de 16 de julho, a qual reformou a Lei 14/1994 de Empresas de Trabalho Temporário, introduziu novidades no âmbito das Empresas de Trabalho Temporário no sentido de tentar equiparar, na medida do possível, as condições que lhes são reconhecidas aos trabalhadores das empresas usuárias com respeito às dos trabalhadores colocados à disposição de tais empresas para atender demandas temporárias, tudo isso para evitar políticas abusivas e discriminatórias.
|