REQUISITOS DE PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS
NEGOCIOS NA ESPANHA / Marco legal e financeiro / Contabilidade e Auditoria / Requisitos de publicação das contas anuais

A Lei de Sociedades Anônimas prescreve que as sociedades devem apresentar no Registro Mercantil correspondente a seu domicílio, dentro do mês seguinte à sua aprovação, suas contas anuais junto com uma certificação dos acordos adotados pela Assembléia de Acionistas na qual foram aprovadas tais contas e a proposta de distribuição de resultados, cópias dos resultadosfinanceiros, do relatório de gestão e do relatório de auditoria (no caso de que a sociedade esteja obrigada a auditar suas contas, ou se foi submetida a auditoria a pedido de acionistas minoritários).

O Registro Mercantil é público e a publicação da documentação social que se lhe apresenta é efetuada mediante certificações das inscrições praticadas pelos encarregados dos registros ou por simples nota informativa, ou mediante a emissão de cópias das inscrições feitas e dos documentos depositados no Registro, tudo isso o de acordo com o disposto no Código de Comércio.

Adicionalmente, as sociedades que operem no mercado de capitais deverão (de acordo com a Lei 24/1988, do Mercado de Valores) apresentar cópias de suas contas anuais e do correspondente relatório de auditoria à Comissão Nacional do Mercado de Valores.

Os registros oficiais e demais documentação em poder do Registro Mercantil e da Comissão Nacional do Mercado de Valores estão à disposição do público para sua inspeção.

 

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