MARCO JURÍDICO
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A Lei nº 19/1989 foi elaborada com o objetivo de harmonizar a legislação mercantil espanhola com as Diretrizes da União Européia e incorporou à legislação espanhola as Diretrizes comunitárias existentes em matéria societária, a exceção da Oitava (sobre auditoria) que já tinha sido incorporada através da Lei nº 19/1988 de Auditoria; não obstante, a Lei 19/1989 também incluía alguns aspectos relacionados com a regulamentação de auditoras.

A Lei nº 44/2002 de 22 de novembro das Medidas de Reforma do Sistema Financeiro, atualmente em vigor, reforma diversos aspectos de Lei de Auditoria, da Legislação Mercantil (Lei de Sociedades Anônimas, Lei de Sociedades de Responsabilidade Limitada e Lei de Sociedades Laborais), assim como outras normas vigentes antes de sua publicação. Essa Lei se enquadra num intenso processo legislativo em diferentes âmbitos para tratar de infundir confiança aos mercados e promover a elaboração de códigos de ética na administração das empresas para o fomento da transparência.

A Comissão Especial para o Fomento da Transparência nos Mercados e Companhias Abertas tornou público em 8 de janeiro de 2003 um relatório no qual eram manifestadas uma série de medidas, propostas e recomendações às empresas, tendentes a promover a transparência nos mercados financeiros. Neste sentido, a Lei nº 26/2003 de 17 de julho, que modificou Lei nº 24/1988 do Mercado de Valores e o texto revisado da Lei de Sociedades Anônimas aprovado por Real Decreto Legislativo 1564/1989, introduziram as primeiras iniciativas regulamentares sobre a base do fomento da transparência na gestão de Companhias Abertas.

A aprovação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) na União Européia e do Livro Branco da Reforma Contábil, aprovado em 25 de junho de 2002 e publicado pelo ICAC- Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas, do Ministerio de Economia e Fazenda, representa um ponto de partida para orientar todo o processo de reforma contábil que deve ser operado na Espanha. Atualmente está em andamento o processo de mudança de normas necessário no contexto da convergência, no seio da União da Européia, da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade para os Grupos Consolidados Abertos. Este processo, sem duvida vai implicar em numerosas reformas no âmbito dos princípios contábeis espanhóis, com tendência à convergência destes últimos com as Normas Internacionais de Contabilidade num horizonte temporal l mais amplo do que o estabelecido para os Grupos Consolidados Cotados.

O processo de reforma foi iniciado com a Lei nº 62/2003, de 30 de dezembro, de Medidas Fiscais, Administrativas e da Ordem Social que introduziu, entre outras, as seguintes modificações:

– Critérios de configuração do Grupo de Sociedades para efeitos mercantis contidos nos artigos 42 e seguintes do Código de Comércio.

– Lei nº 2/1995, de 23 de dezembro, de Sociedades de Responsabilidade Limitada introduzindo o Regime Simplificado da Contabilidade.

– Texto revisado da Lei de Sociedades Anônimas aprovado por Real Decreto Legislativo nº 1564/1989, adaptando as contas anuais às NIC.

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