IMPOSTOS LOCAIS
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O Texto Revisado da Lei das Fazendas Locais aprovado pelo Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de março, que veio a substituir a Lei 39/1988 das Fazendas Locais, seguiu a linha demarcada por esta Lei, a qual estabeleceu um regime destinado a racionalizar os sistemas de tributação local e a facilitar a atividade das entidades locais. De acordo com esta legislação, as autoridades locais podem modificar alguns aspectos destes impostos. Dita Lei, que foi parcialmente modificada entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, estabelece dois tipos diferentes de imposto municipais, que podemos classificar da seguinte maneira:

– Imposto de caráter periódico:

- Imposto sobre Bens Imóveis.

- Imposto sobre Atividades Econômicas.

- Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica.

– Outros impostos:

- Imposto sobre Construções, Instalações e Obras.

- Imposto sobre o Incremento do Valor dos Terrenos de Natureza Urbana.

Imposto de caráter periódico

a) Imposto sobre Bens Imóveis

Este Imposto se aplica anualmente taxando a propriedade de bens imóveis ou de direitos reais sobre os mesmos com base no valor de cadastro de imóveis determinado conforme o disposto nas normas regulamentadoras do Cadastro Imobiliário, a diferentes alíquotas até um máximo de 1,30% para os imóveis urbanos e de 1,22% para os imóveis rústicos.

b) Imposto sobre Atividades Econômicas

Este Imposto se aplica anualmente às atividades empresarias realizadas dentro do território do município.

Estão isentos os seguintes sujeitos passivos:

– As pessoas físicas.

– Os sujeitos passivos que iniciarem o exercício de sua atividade em território espanhol, durante os dois primeiros períodos tributáveis em que se desenvolva a mesma.

– Os sujeitos passivos do Imposto sobre Sociedades e os entes sem pessoalidade jurídica que tenham um valor líquido da cifra de negócios inferior a 1 milhão de euros no exercício anterior (calculado em nível de grupo, de acordo com o disposto no artigo 42 no Código Comercial).

– Quanto aos contribuintes pelo Imposto sobre a Renda de Não Residentes, a isenção somente alcançará aqueles que operarem na Espanha mediante estabelecimento permanente, sempre que tenham um valor líquido da cifra de negócios inferior a 1 milhão de euros no exercício anterior.

A quota a pagar é calculada em função de diferentes fatores (tipo de atividade, superfície empregada, importância líquida da cifra de negócios etc.). Os tipos mínimos são publicados pelo Governo e podem ser adaptados por cada Prefeitura.

c) Imposto sobre Veículos de Tração Mecânica

Este Imposto se aplica anualmente com base nos cavalos de potência do veículo.As Prefeituras poderão aumentar até o dobro a alíquota mínima deste imposto.

Outros

a) Imposto sobre Construções, Instalações e Obras

Este Imposto recai sobre o custo real de qualquer obra ou atividade de construção que requeira uma autorização municipal prévia, sem incluir o Imposto sobre o Valor Agregado e demais impostos análogos.

A alíquota de imposto será o fixada por cada Prefeitura, sem que, entretanto, possa exceder 4%.

b) Imposto sobre o Valorização de Terrenos de Natureza Urbana

Este Imposto grava o aumento de valor dos terrenos urbanos devido no momento da transferência. O sujeito passivo do imposto será o transferidor.

A alíquota do imposto será o fixada por cada Prefeitura, sem que possa exceder 30%. A a base tributável deste imposto estará constituída pelo aumento do valor do terreno (definido este como a diferença entre o preço de transferência e o valor cadastral do terreno). Este Imposto se deduz do valor de transferência de bens imóveis para efeitos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

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