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A legislação espanhola concede uma proteção de 10 anos para as topografias de produtos semi-condutores (circuitos integrados semi-condutores conhecidos como chip), sendo o objeto de proteção não o circuito integrado em si mesmo, mas sim a plasmação física deste, ou seja, a disposição física de todos os seus elementos. Para que o Departamento espanhol conceda a proteção do produto semi-condutor, este deve ser o resultado do esforço intelectual de seu criador e não um produto comum na industria dos semi-condutores; isto é, a Lei exige originalidade e criatividade. Sua regulamentação está estabelecida na Lei 11/1988, resultado da transposição da Diretriz 87/54, de 16 de dezembro de 1986.
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