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Os anteriormente chamados desenhos e modelos industriais estão unificados numa única figura denominada desenho industrial, que concede proteção à aparência estética do bem e não à novidade funcional do mesmo. Deste modo, se entende por desenho industrial a aparência da totalidade ou de uma parte de um produto, que se derive em particular das características das linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do produto em si ou de sua ornamentação. Atualmente, existem três vias diferentes de proteção dos desenhos: – Sistema nacional – Sistema comunitário – Sistema internacional Sistema nacional Até o ano de 2003, o desenho industrial era regido por uma norma legal de 1929, a qual diferenciava entre modelos e desenhos industriais. A nova Lei 20/2003 de Desenho Industrial, e seu recente Regulamento de execução, é fruto da recente atualização legislativa produzinda no âmbito da propriedade industrial e que vinha requerendo a abrangência do conceito do desenho industrial, unificando, portanto, os modelos e os desenhos industriais. Entre as novidades mais importantes salienta-se a existência do chamado “prazo de carência”, o qual consiste num período de 12 meses durante o qual a divulgação do desenho realizada pelo autor da mesma ou por um terceiro a este relacionado não prejudica a possibilidade de registro de seu legítimo titular. A finalidade deste “prazo de carência” é conceder ao titular do desenho um prazo antes do registro, sem que por esta circunstância perca novidade e inovação. Deste modo, o criador poderá comprovar tanto a rentabilidade do desenho como a conveniência de proceder ao seu registro perante o Departamento Espanhol de Patentes e Marcas. A duração do registro é de 5 anos desde a apresentação, renovável por períodos sucessivos de 5 anos até um total de 25 anos. Da mesma forma, é importante destacar que desde o momento da concessão do desenho, o titular tem direito à utilização do mesmo e a receber um valor em caráter de indenização no caso de terceiros utilizarem seu desenho industrial sem autorização do autor, após a publicação de sua concessão. Em definitiva, a nova Lei de Proteção Jurídica do Desenho Industrial pretende pôr fim a situações de impunidade para os plágios dos desenhistas, impulsionando assim o desenvolvimento dos desenhos especialmente ao garantir aos seus autores o pacífico desfrute de seus legítimos direitos e a adequada proteção perante as violações dos mesmos. Sistema comunitário No âmbito da União Européia o novo Regulamento 6/2002 regula a tramitação e concessão de desenhos comunitários. A importância do desenho industrial em setores como o têxtil, calçado, móveis, relojoaria automóveis ou cerâmica é inquestionável, mas até a entrada em vigor do Regulamento Comunitário não existia um regime uniforme e unificado de proteção dentro da União Européia. A característica principal do sistema de proteção do desenho comunitário é o reconhecimento de um duplo sistema de proteção, o do desenho comunitário registrado e o do não registrado, embora em ambos os casos o desenho deverá apresentar novidade e possuir caráter singular. O desenho comunitário registrado se tramita perante a OAMI e, uma vez concedido, outorga ao seu titular o direito exclusivo de utilização e a proibição de utilização por parte de terceiros sem o seu consentimento. A proteção é concedida durante um período de 5 anos, contados a partir da data de apresentação da solicitação. Posteriormente, poderão ser solicitadas sucessivas renovações por iguais períodos, até um máximo de 25 anos. No que diz respeito ao desenho comunitário não registrado, o direito se adquire de forma automática e sem requisito algum, pela simples divulgação dos produtos aos quais se aplique o desenho. Neste caso, a proteção fica restrita a um prazo de três anos, a partir da data em que o desenho seja tornado público pela primeira vez dentro da União Européia. Este tipo de desenhos representa uma importantíssima vantagem em setores industriais nos quais os desenhos possuem um ciclo de vida muito curto, como o da moda, e no qual a proteção de três anos sem necessidade de registro parece francamente suficiente e razoável. O novo marco legislativo representa, em suma, um importante impulso à criatividade e à inovação das empresas por poderem dispor de um procedimento de proteção simples, eficaz e com efeito automático e unitário nos 25 Estados da União, paralelamente aos que existem em matéria de marcas. Sistema de registro do Acordo de Haia. Do mesmo modo, existe um sistema de registro de caráter internacional consistente no depósito da solicitação no Departamento Internacional de Genebra, de conformidade com o Acordo de Haia. Por meio deste tratado, os nacionais dos países contratantes podem obter proteção para seus desenhos e modelos em todos os países membros, mediante o depósito dos mesmos -ou de uma reprodução gráfica suficiente- no Departamento internacional da propriedade Industrial, atualmente em Genebra. Basta um simples depósito para obter a proteção do desenho nos países membros do Acordo, com os limites e condições previstas em cada legislação nacional. Neste sentido, devemos salientar a entrada em vigor na Espanha da Ata de Genebra em 23 de dezembro de 2003. A Ata de Genebra facilita a ampliação da cobertura geográfica do Acordo da Haia, o qual permite obter proteção internacional dos desenhos industriais em todos ou em alguns dos Estados Partes mediante uma única solicitação internacional, de uma maneira mais simples e econômica. |
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