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A propriedade industrial se configura como um dos ativos mais importantes da empresa. Por isso, é vital, antes de introduzir-se num novo mercado, assegurar sua correta proteção. Na Espanha, salvo raras exceções, rege o princípio de registro, que significa que não se tem direito algum sobre uma invenção ou um sinal distintivo se não se obtiver previamente o seu registro. No nosso país, diferentemnte, por exemplo, dos Estados Unidos, está em vigor o sistema de ”first to file”: os direitos prioritários correspondem ao primeiro que solicitar o registro; isto é, o uso não dá, salvo no caso de marcas notoriamente conhecidas, direito algum perante terceiros. Do mesmo modo, neste sistema rege o principio de territorialidade que implica que unicamente se obtém proteção naqueles países em que a marca ou patente esteja registrada. No demais países, em princípio, poderiam ser utilizadas livremente por terceiros uma vez que se entende que são de domínio público. Consequentemente, o registro da marca ou da patente em seu país de origem não concede proteção automática em outros países, sendo, portanto , necessário assegurar a proteção neles através do registro. É importante salientar que os direitos de propriedade industrial têm caráter patrimonial e, portanto, como se trata de um bem material, poderão ser objeto de atos de cessão ou gravação, sendo transferíveis por todos os meios admitidos por direito. Um dos contratos mais utilizados nesta matéria é o de licença, através do qual se autoriza um terceiro a utilizar os direitos concedidos pelo registro em troca de uma contra-prestação. A Espanha ratificou os principais convênios internacionais nesta matéria que, salvo raras exceções, permite que aqueles que não possuem a nacionalidade espanhola obtenham naquele país a devida proteção de seus direitos, bem como que os nacionais espanhóis disponham de proteção na maioria dos demais países. O fato da Espanha pertencer à União Européia impôs ao legislador espanhol o cumprimento das pautas marcadas pelas diretrizes comunitárias em matéria de propriedade industrial, acarretando o fato de a legislação espanhola encontrar-se em consonância com a do resto dos países europeus. Entre os convênios de propriedade industrial mais importantes, ratificados por Espanha, encontram-se os seguintes: – Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de propriedade Industrial relacionados com o Comércio, Anexo 1 C do acordo pelo qual se estabelece a Organização Mundial do Comércio. – Convênio de Paris. – Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT). – Convênio de Munique sobre a Patente Européia de 1973. – Acordo de Madri. – Protocolo de Madri. |
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