![]() |
|
|
De acordo com a Lei a aplicável a este tema, tanto a sociedades anônimas como as sociedades de responsabilidade limitada, qualquer das referidas formas de sociedade mercantil podem constituir-se como, ou posteriormente passar a ser, sociedade de acionista único (S.A.) ou de único sócio (S.L.). Tais sociedades estão sujeitas a um regime especial que determina certos requisitos especiais quanto à informação e registro. Por exemplo, o fato de que uma sociedade tenha um único proprietário deve expressar-se em toda sua correspondência e documentação comercial. Da mesma forma, é necessário inscrever em registro especial todos os contratos entre esta e seu proprietário único. Em geral, esses requisitos podem ser considerados como administrativos de informação, embora o cumprimento dos mesmos seja de suma importância uma vez que, se não se fizer, em certas circunstâncias, a companhia poderá perder sua condição de entidade de responsabilidade limitada. |
|
|
||||||||||||||||