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A Lei 19/1989, de 25 de julho, abrangia a reforma parcial e adaptação da legislação mercantil espanhola às diretrizes da União Européia (UE) em matéria de Sociedades. Além de adaptar a Lei de 17 de julho de 1951 de Sociedades Anônimas às diretrizes pertinentes, a Lei 19/1989 incluía numerosas disposições novas que não eram exigidas pelas diretrizes da UE. Dado o caráter substancial das modificações introduzidas pela referida Lei, e ao amparo de sua disposição final primeira, em 22 de dezembro de 1989 foi Aprovado o Texto Revisado da Lei de Sociedades Anônimas, em virtude do Real Decreto 1564/1989. Esta Lei será denominada de agora em diante “Lei de Sociedades Anônimas”. Após a promulgação da Lei 19/1989, que basicamente se ocupava das sociedades anônimas, em 1995 foi promulgada uma nova Lei que regulamentava as Sociedades de Responsabilidade Limitada (Lei 2/1995, de 23 de março), assim como o Real Decreto 1784/1996, de 19 de julho, pelo qual foi aprovado o novo Regulamento do Registro Mercantil. O Código Comercial, a Lei de Sociedades Anônimas, a Lei de Sociedades de Responsabilidade Limitada e o Regulamento do Registro Mercantil constituem o núcleo básico de normas no âmbito do direito societário. Por último, em 8 de outubro de 2001 o Conselho da União Européia adotou o Regulamento (CE) 2157/2001 do Conselho, em virtude do qual foi aprovado o Estatuto da Sociedade Anônima Européia (SE), e a Diretriz 2001/86CE do Conselho, pela qual se completa o Estatuto da Sociedade Anônima Européia no que diz respeito à implicação dos trabalhadores. O regulamento entrou em vigor em 8 de outubro de 2004. Não obstante, quanto à Diretriz, o Governo iniciou os trâmites para sua transposição ao Direito nacional sem que ainda tenha sido completada. O Regulamento da Sociedade Européia oferece às sociedades que operam em vários Estados Membros a opção de estarem estabelecidas como uma única sociedade para efeitos da legislação da UE e de serem capazes de operar na mesma de acordo com uma única legislação e um sistema Administrativo e declaração unificado. Para as sociedades que atuarem em diferentes Estados Membros, a Sociedade Européia oferece a possibilidade de reduzir seus custos administrativos com uma estrutura legal adaptada aos Regulamentos Comunitários. Esta nova regulamentação pode ocasionar a reestruturação de grandes grupos de sociedades que atualmente operam em vários Estados e significativos movimentos de capitais na Europa. |
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